Card 2 de 15 · Erro de Tipo
Se o erro de tipo era inevitável (escusável), exclui-se tanto o dolo quanto a culpa; se evitável (inescusável), exclui-se o dolo, mas permite-se a punição por culpa, se prevista em lei.
Certo — é a distinção central do art. 20, caput, do CP, quanto à evitabilidade do erro.
A evitabilidade é aferida conforme o comportamento exigível de uma pessoa de diligência mediana na mesma situação do agente.
Fundamentação teórica
Art. 20, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre erro evitável e inevitável (Bitencourt).
Técnica de memorização
EVITÁVEL = CULPA (se houver previsão legal). INEVITÁVEL = NADA.
Exemplo prático
Se qualquer pessoa cuidadosa, na mesma situação, perceberia o engano, o erro é inescusável, admitindo punição culposa.
Erros comuns
Inverter os efeitos do erro escusável e do inescusável.
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