Card 11 de 15 · Erro de Tipo
O erro sobre a idade da vítima em crimes contra a dignidade sexual de vulnerável sempre exclui o dolo do agente, ainda que ele tenha atuado com evidente falta de cautela.
Errado — a jurisprudência tende a exigir que o erro seja plenamente justificável pelas circunstâncias, e a mera alegação de desconhecimento, sem base em elementos concretos e verossímeis, não basta para excluir o dolo.
É preciso que as circunstâncias do caso concreto (aparência física, informações obtidas, contexto) tornem o erro genuinamente escusável, sob pena de se admitir alegação de erro de forma indiscriminada.
Fundamentação teórica
Art. 20, caput, CP; jurisprudência dos tribunais superiores sobre erro de tipo em crimes sexuais.
Base científica
Jurisprudência sobre erro de tipo em crimes contra a dignidade sexual de vulnerável.
Técnica de memorização
ERRO SOBRE IDADE: SÓ EXCLUI DOLO SE FOR REALMENTE JUSTIFICÁVEL PELO CASO CONCRETO.
Exemplo prático
A alegação genérica de que a vítima 'aparentava ser mais velha', sem qualquer lastro concreto, tende a não ser aceita pelos tribunais como erro escusável.
Erros comuns
Aceitar de forma automática qualquer alegação de erro sobre a idade da vítima, sem exame das circunstâncias do caso.
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