Card 8 de 15 · Erro de Tipo
O Código Penal brasileiro adota, de forma unânime na doutrina, a teoria extremada da culpabilidade para as descriminantes putativas que recaem sobre os pressupostos fáticos.
Errado — a doutrina e a jurisprudência majoritárias no Brasil adotam a teoria limitada da culpabilidade, que trata o erro sobre os pressupostos fáticos como erro de tipo permissivo (art. 20, §1º, CP), e não como erro de proibição.
A teoria extremada trataria esse erro sempre como erro de proibição, o que não corresponde à posição predominante no Brasil, nem há 'unanimidade' sobre o tema.
Fundamentação teórica
Art. 20, §1º, CP; doutrina majoritária brasileira.
Base científica
Teoria limitada da culpabilidade (majoritária) x teoria extremada da culpabilidade.
Técnica de memorização
BRASIL, EM REGRA: TEORIA LIMITADA (erro sobre fato = erro de tipo).
Exemplo prático
Um erro sobre a existência de agressão (pressuposto fático da legítima defesa) é tratado, no Brasil, como erro de tipo permissivo, e não de proibição.
Erros comuns
Afirmar unanimidade doutrinária em tema conhecidamente controvertido, e trocar qual teoria é majoritária.
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