Card 15 de 15 · Erro de Tipo
O erro de tipo, ainda que evitável, é sempre incompatível com a existência de dolo eventual quanto ao mesmo fato.
Errado — o erro de tipo, por definição, exclui o dolo (seja direto ou eventual) quanto ao elemento sobre o qual recai; a afirmação, embora pareça correta à primeira vista, contém uma armadilha conceitual quanto à automaticidade e à ausência de exceções na prática de aplicação.
A rigor, se há erro de tipo genuíno sobre um elemento, não há dolo (nem direto, nem eventual) quanto a esse elemento específico; a excessiva generalização de 'sempre' exige cautela quanto a situações de dolo eventual sobre outros elementos do mesmo fato não abrangidos pelo erro.
Fundamentação teórica
Art. 18 e art. 20, CP; doutrina sobre coexistência de dolo eventual quanto a elementos não abrangidos pelo erro.
Base científica
Doutrina sobre dolo eventual e erro de tipo parcial (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ERRO DE TIPO EXCLUI DOLO SÓ QUANTO AO ELEMENTO ATINGIDO PELO ERRO, NÃO NECESSARIAMENTE QUANTO A TUDO.
Exemplo prático
Um agente pode errar quanto a um elemento do tipo (ex.: idade da vítima) e, ainda assim, ter dolo eventual quanto a outro elemento do mesmo crime.
Erros comuns
Generalizar de forma absoluta institutos que comportam nuances técnicas relevantes.
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