Card 7 de 10 · Erro de Proibição
Para a teoria extremada da culpabilidade, todo erro sobre descriminantes (inclusive sobre os pressupostos fáticos) é tratado como erro de proibição, ao contrário da teoria limitada, adotada no Brasil.
Certo — a teoria extremada não distingue erro sobre os fatos (pressupostos) do erro sobre a existência/limites jurídicos da excludente, tratando ambos uniformemente como erro de proibição.
Já a teoria limitada, majoritária e adotada pelo Código Penal brasileiro (art. 20, §1º), trata o erro sobre os pressupostos fáticos como erro de tipo permissivo, reservando o regime do erro de proibição apenas para o erro sobre a existência/limites jurídicos da norma.
Fundamentação teórica
Art. 20, §1º, e art. 21, CP.
Base científica
Doutrina comparativa: teoria extremada x teoria limitada da culpabilidade (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
EXTREMADA: TUDO É ERRO DE PROIBIÇÃO. LIMITADA (adotada no Brasil): ERRO SOBRE FATO = TIPO; SOBRE NORMA = PROIBIÇÃO.
Exemplo prático
Um erro sobre a existência de uma agressão (pressuposto fático) é tratado, pela teoria limitada adotada no Brasil, como erro de tipo, e não de proibição.
Erros comuns
Achar que o Brasil adota a teoria extremada da culpabilidade, quando a posição majoritária é pela teoria limitada.
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