Card 8 de 17 · Dispensa e Inexigibilidade
A dispensa de licitação em razão do valor aplica-se, no caso de obras e serviços de engenharia, a contratações de até vinte por cento do limite previsto para a modalidade convite.
Item ERRADO — o percentual correto é de dez por cento, e não de vinte por cento, do limite previsto para a modalidade convite.
O art. 24, I, da Lei nº 8.666/1993 autoriza a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea 'a' do inciso I do art. 23 (limite da modalidade convite), e não 20%.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 24, I.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — dispensa em razão do valor.
Técnica de memorização
Dispensa por valor (obras/engenharia): até 10% do limite do CONVITE.
Exemplo prático
Uma pequena reforma cujo valor não ultrapasse 10% do limite do convite pode ser contratada por dispensa de licitação.
Erros comuns
Trocar o percentual de 10% por outro número, como 20%, na hipótese de dispensa em razão do valor.
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