Card 5 de 17 · Dispensa e Inexigibilidade
É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, desde que não se trate de serviços de publicidade e divulgação.
Item CERTO — reproduz corretamente a hipótese de inexigibilidade prevista no art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993, com a ressalva quanto à publicidade.
A lei exclui expressamente os serviços de publicidade e divulgação do rol de serviços técnicos que podem ser contratados por inexigibilidade em razão de notória especialização, ainda que singulares, devendo tais contratações, em regra, ser precedidas de licitação.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 25, II, c/c art. 13.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — inexigibilidade de licitação.
Técnica de memorização
Serviços técnicos singulares podem ser inexigíveis, EXCETO publicidade e divulgação.
Exemplo prático
A contratação de um escritório de advocacia para uma causa de notória complexidade pode ser inexigível, mas a contratação de agência de publicidade, em regra, exige licitação.
Erros comuns
Achar que serviços de publicidade e divulgação também podem ser contratados por inexigibilidade com base na notória especialização.
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