Card 11 de 17 · Dispensa e Inexigibilidade
A licitação fracassada, na qual todos os licitantes são desclassificados ou inabilitados, equipara-se, para fins de dispensa de licitação, à licitação deserta, dispensando a Administração de adotar qualquer medida saneadora antes de contratar diretamente.
Item ERRADO — licitação deserta (ausência de interessados) e licitação fracassada (interessados desclassificados ou inabilitados) são situações distintas, e a lei prevê medida saneadora específica para a segunda hipótese.
Na licitação fracassada, diferentemente da deserta, há interessados, mas nenhum é habilitado ou classificado; nesse caso, a lei autoriza a Administração a fixar prazo de oito dias úteis para que os licitantes apresentem nova documentação ou propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação, não se tratando de hipótese automática de dispensa.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 48, §3º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — vicissitudes do procedimento licitatório.
Técnica de memorização
DESERTA: ninguém apareceu. FRACASSADA: apareceram, mas foram desclassificados/inabilitados — lei prevê SANEAMENTO (novo prazo), não dispensa automática.
Exemplo prático
Se todos os licitantes de uma concorrência forem inabilitados por vícios sanáveis na documentação, a Administração deve, antes de contratar diretamente, conceder novo prazo para regularização.
Erros comuns
Achar que licitação deserta e fracassada produzem exatamente os mesmos efeitos jurídicos automáticos.
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