Card 9 de 17 · Dispensa e Inexigibilidade
É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, bem como em situações de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.
Item CERTO — reproduz corretamente as hipóteses de dispensa por guerra, perturbação da ordem, emergência e calamidade pública.
O art. 24, III e IV, da Lei nº 8.666/1993 prevê essas hipóteses excepcionais, exigindo, no caso de emergência ou calamidade, que a contratação se limite às parcelas de obras e serviços necessárias ao atendimento imediato da situação e que possam ser concluídas em prazo determinado por lei.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 24, III e IV.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — dispensa de licitação.
Técnica de memorização
Guerra/perturbação da ordem e emergência/calamidade: dispensa justificada pela URGÊNCIA de atendimento.
Exemplo prático
A contratação emergencial de serviços de reconstrução após uma enchente que ameace vidas humanas pode ser dispensada de licitação.
Erros comuns
Achar que a dispensa por emergência ou calamidade pública independe de comprovação da urgência da situação.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.