Card 10 de 17 · Dispensa e Inexigibilidade
É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas — hipótese conhecida como licitação deserta.
Item CERTO — reproduz corretamente a hipótese de dispensa por licitação deserta, prevista no art. 24, V, da Lei nº 8.666/1993.
A licitação deserta ocorre quando nenhum interessado comparece ao certame; havendo justificativa para não repeti-la (por exemplo, urgência incompatível com novo prazo) e mantidas as condições do edital original, admite-se a contratação direta.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 24, V.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — dispensa de licitação.
Técnica de memorização
Licitação DESERTA: ninguém apareceu + justificativa para não repetir + MESMAS condições do edital.
Exemplo prático
Se, em uma concorrência, nenhum interessado apresentar proposta, e houver urgência que não comporte nova licitação, a Administração pode contratar diretamente, mantendo as condições do edital original.
Erros comuns
Achar que a licitação deserta permite à Administração modificar livremente as condições da contratação direta subsequente.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.