Card 15 de 17 · Dispensa e Inexigibilidade
O ato que autoriza a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, deverá ser comunicado, dentro de três dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia do ato.
Item CERTO — reproduz corretamente os prazos previstos no art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
A lei impõe o duplo controle da contratação direta: comunicação à autoridade superior em três dias, para ratificação, e publicação na imprensa oficial em cinco dias, sendo essa publicação condição de eficácia do ato de dispensa ou inexigibilidade.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 26, caput.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — contratação direta.
Técnica de memorização
Comunicação: 3 dias. Publicação (condição de eficácia): 5 dias.
Exemplo prático
Um ato de dispensa de licitação não produz efeitos plenos enquanto não for publicado na imprensa oficial, no prazo legal.
Erros comuns
Achar que a publicação do ato de dispensa ou inexigibilidade é dispensável ou não condiciona sua eficácia.
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