Card 17 de 17 · Dispensa e Inexigibilidade
A alienação de bens imóveis da Administração Pública, adquiridos por meio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, pode ser dispensada de licitação, na forma prevista em lei.
Item CERTO — reproduz corretamente a hipótese de licitação dispensada prevista no art. 17, I, 'b', da Lei nº 8.666/1993.
A lei reconhece a peculiaridade dos imóveis adquiridos por essas vias (execução judicial, dação em pagamento), autorizando sua alienação com dispensa de licitação, observadas as formalidades específicas, como avaliação prévia.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 17, I, 'b'.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — licitação dispensada.
Técnica de memorização
Imóvel adquirido por via judicial/dação em pagamento: alienação pode ser DISPENSADA de licitação.
Exemplo prático
Um imóvel que a Fazenda Pública recebeu como pagamento de dívida tributária pode ser alienado com dispensa de licitação, na forma legal.
Erros comuns
Achar que todo imóvel público, independentemente da origem de sua aquisição, exige sempre licitação para sua alienação.
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