Card 8 de 9 · Direitos Políticos
A reeleição prevista no art. 14, §5º, da Constituição Federal aplica-se também aos membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Vereadores, que podem se reeleger apenas uma vez consecutiva.
Errado — a limitação de reeleição para um único período subsequente aplica-se apenas aos cargos do Poder Executivo, não havendo limite de reeleições consecutivas para os membros do Poder Legislativo.
O art. 14, §5º, da CF restringe a limitação de reeleição para um único período subsequente aos titulares do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos); os membros do Poder Legislativo — Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Vereadores — podem se reeleger indefinidamente, sem limite constitucional de mandatos consecutivos.
Fundamentação teórica
Art. 14, §5º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Limitação de reeleição restrita ao Poder Executivo; ausência de limite para o Legislativo.
Técnica de memorização
SÓ O EXECUTIVO (PR, Governador, Prefeito) tem limite de reeleição. LEGISLATIVO pode se reeleger indefinidamente.
Exemplo prático
Um Senador pode ser reeleito diversas vezes consecutivas, sem qualquer limitação constitucional quanto ao número de mandatos.
Erros comuns
Achar que a limitação de reeleição do Poder Executivo se estende automaticamente aos cargos legislativos.
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