Card 3 de 9 · Direitos Políticos
São inalistáveis como eleitores os estrangeiros, sendo admitido, contudo, o alistamento eleitoral dos conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.
Errado — os conscritos também são inalistáveis durante o período do serviço militar obrigatório, e não apenas os estrangeiros.
O art. 14, §2º, da CF prevê duas hipóteses de inalistabilidade: os estrangeiros, de forma permanente, e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, sendo essa última uma inalistabilidade temporária e específica.
Fundamentação teórica
Art. 14, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Inalistabilidade dos estrangeiros (permanente) e dos conscritos (temporária, durante o serviço militar obrigatório).
Técnica de memorização
ESTRANGEIRO: nunca vota. CONSCRITO: não vota só ENQUANTO estiver no serviço militar obrigatório.
Exemplo prático
Um jovem cumprindo o serviço militar obrigatório não pode se alistar como eleitor durante esse período, mas poderá fazê-lo após seu término.
Erros comuns
Achar que apenas os estrangeiros são inalistáveis, esquecendo a hipótese temporária dos conscritos.
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