Card 5 de 9 · Direitos Políticos
É condição de elegibilidade a filiação partidária, não sendo admitida, no ordenamento brasileiro, a candidatura avulsa, isto é, sem vinculação a partido político, ressalvadas eventuais decisões judiciais específicas sobre o tema.
Certo — a filiação partidária é condição de elegibilidade expressa no art. 14, §3º, V, da CF, não sendo admitida, em regra, candidatura avulsa no Brasil.
Diferentemente de outros países que admitem candidaturas independentes (avulsas), o modelo brasileiro exige, como condição de elegibilidade, a filiação a partido político, entendimento este que já foi objeto de debate no STF, sem alteração da regra geral vigente.
Fundamentação teórica
Art. 14, §3º, V, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Filiação partidária como condição de elegibilidade no modelo brasileiro.
Técnica de memorização
NO BRASIL: sem filiação a partido, não tem como se candidatar (regra geral).
Exemplo prático
Uma pessoa que deseje concorrer a cargo eletivo deve, em regra, filiar-se previamente a um partido político dentro do prazo estabelecido em lei.
Erros comuns
Achar que o Brasil adota o sistema de candidaturas avulsas (independentes), como ocorre em alguns outros países.
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