Card 4 de 9 · Direitos Políticos
A idade mínima para candidatura ao cargo de Deputado Federal, Prefeito ou Vice-Prefeito é de dezoito anos, idêntica à exigida para o cargo de Vereador.
Errado — a idade mínima para Deputado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito é de vinte e um anos, diferente da idade mínima de dezoito anos exigida para Vereador.
O art. 14, §3º, VI, da CF estabelece idades mínimas distintas conforme o cargo: 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e 18 anos apenas para Vereador.
Fundamentação teórica
Art. 14, §3º, VI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Escala de idades mínimas de elegibilidade conforme o cargo pretendido.
Técnica de memorização
35 (PR/VICE/SENADOR) - 30 (GOVERNADOR) - 21 (DEPUTADO/PREFEITO/VICE-PREFEITO/JUIZ DE PAZ) - 18 (VEREADOR).
Exemplo prático
Uma pessoa de dezenove anos pode se candidatar a Vereador, mas ainda não pode se candidatar a Deputado Federal ou a Prefeito.
Erros comuns
Confundir a idade mínima de 21 anos, exigida para diversos cargos, com a idade mínima de 18 anos, exclusiva do cargo de Vereador.
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