Card 2 de 9 · Direitos Políticos
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, sendo facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 14, §1º, da CF.
A regra geral é a obrigatoriedade do voto para os maiores de dezoito anos, havendo três hipóteses de facultatividade expressamente previstas: analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Fundamentação teórica
Art. 14, §1º, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Regra geral (obrigatório) e exceções (facultativo): analfabeto, +70 anos, 16-18 anos.
Técnica de memorização
ANALFABETO, +70, e 16-18 ANOS: voto FACULTATIVO. O resto dos maiores de 18: OBRIGATÓRIO.
Exemplo prático
Um jovem de dezessete anos pode votar, mas não é obrigado a fazê-lo, por se enquadrar na faixa etária de voto facultativo.
Erros comuns
Achar que o voto é facultativo para todos os maiores de sessenta e cinco anos, quando o marco correto é setenta anos.
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