Card 6 de 9 · Direitos Políticos
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos poderão ser reeleitos para dois períodos subsequentes, desde que cada mandato não ultrapasse quatro anos.
Errado — a Constituição permite reeleição apenas para um único período subsequente, e não para dois períodos.
O art. 14, §5º, da CF assegura a possibilidade de reeleição do titular do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), bem como de quem os houver sucedido ou substituído no curso do mandato, apenas para um único período subsequente, não sendo permitida uma segunda reeleição consecutiva.
Fundamentação teórica
Art. 14, §5º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Reeleição limitada a um único período subsequente para o Poder Executivo.
Técnica de memorização
REELEIÇÃO no Executivo: só UMA vez, nunca duas seguidas.
Exemplo prático
Um Prefeito reeleito para o mandato subsequente não pode concorrer a um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo.
Erros comuns
Achar que a Constituição permite dois períodos consecutivos de reeleição para cargos do Poder Executivo.
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