Card 7 de 9 · Direitos Políticos
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, sendo esta última hipótese uma inelegibilidade absoluta que não admite qualquer relativização, mesmo que o analfabeto tenha exercido anteriormente mandato eletivo.
Certo — a inelegibilidade do analfabeto é considerada absoluta pelo texto constitucional, sem exceção relacionada a mandatos exercidos anteriormente.
O art. 14, §4º, da CF prevê a inelegibilidade dos inalistáveis e dos analfabetos, sendo esta última considerada, pela doutrina e jurisprudência, uma causa de inelegibilidade absoluta, não havendo previsão de exceção mesmo para quem já tenha exercido mandato eletivo anteriormente enquanto alfabetizado ou por outra circunstância.
Fundamentação teórica
Art. 14, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Inelegibilidade absoluta do analfabeto, sem exceções constitucionais.
Técnica de memorização
ANALFABETO não pode se candidatar — regra ABSOLUTA, sem "jeitinho" nem exceção por mandato anterior.
Exemplo prático
Uma pessoa que não sabe ler nem escrever, mesmo que goze de grande prestígio na comunidade, não pode se candidatar a cargo eletivo no Brasil.
Erros comuns
Achar que a inelegibilidade do analfabeto comporta exceções não previstas expressamente no texto constitucional.
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