Card 9 de 9 · Direitos Políticos
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990, com alterações da Lei Complementar nº 135/2010) estabelece hipóteses de inelegibilidade infraconstitucional, com fundamento na própria previsão do art. 14, §9º, da Constituição Federal, que remete à lei complementar a definição de outros casos de inelegibilidade.
Certo — o art. 14, §9º, da CF autoriza a lei complementar a estabelecer outros casos de inelegibilidade, o que foi feito pela LC nº 64/1990, alterada pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
A Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) alterou a LC nº 64/1990 para ampliar as hipóteses de inelegibilidade, especialmente relacionadas à proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício do mandato, com fundamento constitucional expresso na cláusula de reserva de lei complementar do art. 14, §9º, da CF.
Fundamentação teórica
Art. 14, §9º, da Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela LC nº 135/2010.
Base científica
Fundamento constitucional das inelegibilidades infraconstitucionais (Lei da Ficha Limpa).
Técnica de memorização
FICHA LIMPA tem fundamento no art. 14, §9º, da CF, que autoriza lei complementar a criar outras inelegibilidades.
Exemplo prático
Uma pessoa condenada por órgão colegiado, mesmo sem trânsito em julgado, pode se tornar inelegível por força das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa.
Erros comuns
Achar que a Lei da Ficha Limpa cria hipóteses de inelegibilidade sem qualquer fundamento constitucional expresso.
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