Card 1 de 14 · Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais
A relação de emprego é protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos.
Certo — é a redação literal do art. 7º, I, da CF.
A proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa depende de lei complementar específica, ainda não editada em sua integralidade, permanecendo, enquanto isso, a disciplina da multa do FGTS como parâmetro indenizatório, nos termos do art. 10 do ADCT.
Fundamentação teórica
Art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988; art. 10 do ADCT.
Base científica
Proteção contra despedida arbitrária condicionada a lei complementar.
Técnica de memorização
DESPEDIDA ARBITRÁRIA: proteção prevista, mas depende de LEI COMPLEMENTAR (ainda pendente em parte).
Exemplo prático
Enquanto não editada a lei complementar específica, aplica-se a multa de 40% do FGTS como indenização compensatória, nos termos do ADCT.
Erros comuns
Achar que a proteção contra despedida arbitrária já está integralmente regulamentada por lei complementar específica.
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