Card 3 de 14 · Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais
É assegurada a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, admitindo-se, portanto, a redução salarial mediante negociação coletiva.
Certo — é a redação literal do art. 7º, VI, da CF.
A irredutibilidade salarial é a regra geral, mas admite exceção quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, refletindo o prestígio constitucional à negociação coletiva como instrumento legítimo de flexibilização de direitos trabalhistas em situações específicas.
Fundamentação teórica
Art. 7º, VI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Irredutibilidade salarial com exceção por negociação coletiva.
Técnica de memorização
SALÁRIO não pode ser reduzido, SALVO se houver ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA.
Exemplo prático
Durante uma crise econômica setorial, sindicato e empresas podem negociar redução temporária de salários e jornada, mediante acordo coletivo.
Erros comuns
Achar que a irredutibilidade salarial é absoluta, sem qualquer exceção prevista constitucionalmente.
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