Card 4 de 14 · Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais
A duração do trabalho normal não deve ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo vedada, em qualquer hipótese, a compensação de horários ou a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
Errado — a Constituição expressamente faculta a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O art. 7º, XIII, da CF fixa a jornada normal em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, mas faculta expressamente a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, não havendo, portanto, vedação absoluta a essas flexibilizações.
Fundamentação teórica
Art. 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Flexibilização da jornada por compensação de horários e negociação coletiva.
Técnica de memorização
8H DIÁRIAS / 44H SEMANAIS é a regra, mas pode ser COMPENSADA ou REDUZIDA por acordo/convenção coletiva.
Exemplo prático
O sistema de "banco de horas", que permite compensar horas extras com folgas futuras, tem fundamento nessa flexibilização constitucional.
Erros comuns
Achar que a jornada de trabalho constitucional é rígida e não admite qualquer forma de compensação ou redução negociada.
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