Card 6 de 14 · Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais
A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do serviço normal, conforme assegura o art. 7º, XVI, da Constituição Federal.
Certo — é a redação literal do art. 7º, XVI, da CF, que fixa o piso mínimo do adicional de horas extras.
A Constituição fixa o piso de cinquenta por cento como adicional mínimo para o serviço extraordinário, podendo normas coletivas ou legislação infraconstitucional estabelecer percentual superior, mas nunca inferior a esse mínimo constitucional.
Fundamentação teórica
Art. 7º, XVI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Piso mínimo constitucional do adicional de horas extras (50%).
Técnica de memorização
HORA EXTRA: no mínimo 50% a mais que a hora normal.
Exemplo prático
Uma convenção coletiva pode fixar adicional de horas extras superior a 50%, mas nunca inferior a esse patamar constitucional.
Erros comuns
Achar que os 50% são um teto máximo, e não um piso mínimo constitucional.
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