Card 12 de 14 · Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais
É vedada qualquer distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos, ressalvadas as distinções remuneratórias decorrentes exclusivamente do nível de escolaridade exigido para o cargo.
Errado — o art. 7º, XXXII, da CF veda, de forma ampla, qualquer distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, sem prever a ressalva mencionada relacionada ao nível de escolaridade.
O texto constitucional veda, de forma ampla e sem ressalva expressa, qualquer distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, ou entre os respectivos profissionais, não constando do dispositivo uma exceção baseada em nível de escolaridade exigido para o cargo, ainda que outros critérios remuneratórios objetivos possam ser considerados na prática das relações de trabalho por outros fundamentos legais.
Fundamentação teórica
Art. 7º, XXXII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vedação ampla e sem ressalva expressa entre trabalho manual, técnico e intelectual.
Técnica de memorização
O texto do inciso XXXII NÃO tem essa ressalva sobre escolaridade — cuidado com "exceções" inventadas pela banca.
Exemplo prático
Um trabalhador que exerce função manual não pode ser tratado, para fins de direitos trabalhistas básicos, de forma inferior a um trabalhador que exerce função intelectual, apenas em razão da natureza da atividade.
Erros comuns
Aceitar como verdadeira uma ressalva ou exceção que não consta da redação literal do dispositivo constitucional.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.