Card 13 de 14 · Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sendo vedado, em qualquer caso, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 7º, XXXIII, da CF.
A regra geral proíbe o trabalho a menores de dezesseis anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos quatorze anos; já a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre alcança todos os menores de dezoito anos, independentemente da condição de aprendiz.
Fundamentação teórica
Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Idade mínima geral (16 anos), exceção do aprendiz (14 anos) e vedação absoluta a menores de 18 anos em atividades noturnas/perigosas/insalubres.
Técnica de memorização
16 ANOS: regra geral. 14 ANOS: só como aprendiz. 18 ANOS: limite para trabalho noturno/perigoso/insalubre, mesmo para aprendiz.
Exemplo prático
Um adolescente de 15 anos só pode trabalhar na condição de aprendiz, e mesmo assim não pode exercer atividade noturna ou insalubre.
Erros comuns
Achar que a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, também autoriza o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.