Card 8 de 14 · Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais
A licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, tem duração de cento e vinte dias, conforme previsão constitucional, podendo ser ampliada por lei ou por adesão da empresa a programas específicos de incentivo.
Certo — a licença-maternidade constitucional é de 120 dias, podendo ser estendida, como ocorre no Programa Empresa Cidadã.
O art. 7º, XVIII, da CF assegura licença à gestante de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário, sendo possível sua ampliação para até 180 dias mediante adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã, previsto em legislação infraconstitucional.
Fundamentação teórica
Art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã).
Base científica
Licença-maternidade constitucional (120 dias) e sua ampliação legal (até 180 dias).
Técnica de memorização
LICENÇA-MATERNIDADE: mínimo 120 dias na CF, pode chegar a 180 dias pelo Programa Empresa Cidadã.
Exemplo prático
Uma empresa cadastrada no Programa Empresa Cidadã pode conceder 180 dias de licença-maternidade à empregada, com benefícios fiscais.
Erros comuns
Achar que 120 dias é um teto máximo, e não um piso mínimo passível de ampliação legal.
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