Card 7 de 14 · Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais
O gozo de férias anuais remuneradas deve ser acrescido de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.
Certo — é a redação literal do art. 7º, XVII, da CF, que institui o chamado "terço constitucional" de férias.
O adicional de um terço sobre o salário normal durante o gozo de férias é conhecido como "terço constitucional", tratando-se de garantia mínima que não pode ser suprimida por norma infraconstitucional ou por negociação coletiva.
Fundamentação teórica
Art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Terço constitucional de férias.
Técnica de memorização
FÉRIAS: salário normal + pelo menos 1/3 a mais — o "terço constitucional".
Exemplo prático
Um trabalhador que tira férias recebe, além do salário do período, o adicional de um terço, garantido constitucionalmente.
Erros comuns
Achar que o adicional de férias é um benefício apenas legal, e não uma garantia de nível constitucional.
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