Card 10 de 14 · Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais
É assegurado adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, sendo esse adicional, segundo o texto constitucional, definido em percentual fixo de vinte por cento sobre o salário base, independentemente de lei regulamentadora.
Errado — o texto constitucional não fixa percentual específico para esse adicional, remetendo sua definição à lei.
O art. 7º, XXIII, da CF assegura o direito ao adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, mas remete a definição dos percentuais e critérios "na forma da lei", não havendo fixação de percentual específico diretamente no texto constitucional.
Fundamentação teórica
Art. 7º, XXIII, da Constituição Federal de 1988; Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Base científica
Remissão constitucional à lei para definição dos percentuais dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade.
Técnica de memorização
A CF garante o DIREITO ao adicional; quem define o PERCENTUAL é a LEI, não a Constituição.
Exemplo prático
A legislação trabalhista prevê, por exemplo, adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, mas essa definição não está na Constituição.
Erros comuns
Achar que a própria Constituição Federal fixa percentuais específicos para os adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade.
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