Card 1 de 8 · Direito de Propriedade e Função Social
O direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, condicionado, contudo, ao atendimento de sua função social.
Certo — os incisos XXII e XXIII do art. 5º garantem a propriedade e exigem, simultaneamente, o cumprimento de sua função social.
A Constituição assegura o direito de propriedade, mas o condiciona ao cumprimento de sua função social, de modo que o exercício desse direito deve conciliar o interesse individual do proprietário com interesses sociais relevantes, sob pena de sujeitar-se a instrumentos como a desapropriação.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Direito de propriedade condicionado à função social.
Técnica de memorização
PROPRIEDADE garantida, mas com "amarra" da FUNÇÃO SOCIAL.
Exemplo prático
Um imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado pode sujeitar-se a parcelamento, edificação compulsórios ou IPTU progressivo, por descumprir a função social.
Erros comuns
Achar que a propriedade privada é um direito absoluto e incondicionado no ordenamento brasileiro.
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