Card 6 de 8 · Direito de Propriedade e Função Social
É assegurada proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas, nos termos do art. 5º, XXVIII, da Constituição Federal.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 5º, XXVIII, da CF.
A Constituição assegura, de forma específica, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas, reconhecendo a fiscalização do aproveitamento econômico dessas participações pelos respectivos titulares.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXVIII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Proteção específica a participações individuais em obras coletivas e à imagem/voz em atividades desportivas.
Técnica de memorização
OBRA COLETIVA e IMAGEM/VOZ (inclusive no esporte): protegidas de forma expressa e específica.
Exemplo prático
Um atleta tem direito de fiscalizar o aproveitamento econômico de sua imagem em transmissões esportivas.
Erros comuns
Confundir essa proteção específica (obras coletivas e atividades desportivas) com a proteção genérica à imagem do art. 5º, X.
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