Card 3 de 8 · Direito de Propriedade e Função Social
A requisição administrativa da propriedade particular, em caso de iminente perigo público, pressupõe sempre indenização prévia ao proprietário, ainda que não tenha havido dano ao bem requisitado.
Errado — na requisição administrativa, a indenização é ulterior, e só é devida se houver dano ao bem.
Diferentemente da desapropriação, que em regra exige indenização prévia, a requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da CF, para uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, prevê indenização apenas posterior (ulterior) e apenas se houver dano ao bem requisitado.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXV, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Requisição administrativa: indenização ulterior e condicionada a dano.
Técnica de memorização
REQUISIÇÃO: indenização SÓ SE houver dano, e SEMPRE depois (ulterior).
Exemplo prático
Em uma enchente, o Poder Público pode requisitar um imóvel particular para abrigar desalojados, indenizando o proprietário apenas se o bem for danificado.
Erros comuns
Confundir requisição administrativa (indenização ulterior e condicional) com desapropriação (indenização prévia, em regra).
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.