Card 18 de 25 · Consumação, Tentativa e Crime Impossível; Punibilidade
Na desistência voluntária, o agente, por vontade própria, interrompe a execução do crime antes de esgotar os meios de que dispunha, respondendo apenas pelos atos já praticados.
Certo — é o teor do art. 15, primeira parte, do CP (tentativa abandonada).
A voluntariedade não exige espontaneidade (não precisa ser ideia originada exclusivamente do agente), bastando que a decisão de parar não tenha sido imposta por fator externo insuperável.
Fundamentação teórica
Art. 15, primeira parte, CP.
Base científica
Doutrina sobre desistência voluntária (Bitencourt, Nucci); fórmula de Frank.
Técnica de memorização
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA = 'PODIA CONTINUAR, MAS NÃO QUIS' — só responde pelo que já fez.
Exemplo prático
Quem, podendo continuar a agredir a vítima, decide parar por conta própria, responde apenas pelas lesões já causadas, e não por tentativa de homicídio.
Erros comuns
Achar que a desistência voluntária exige que a ideia de parar tenha sido inteiramente espontânea, sem qualquer influência externa.
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