Card 17 de 25 · Consumação, Tentativa e Crime Impossível; Punibilidade
No chamado flagrante preparado, em que a polícia cria as condições para a suposta prática do crime, tornando impossível sua consumação, configura-se crime impossível.
Certo — é o teor da Súmula 145 do STF, aplicável às hipóteses em que o aparato policial impede, de antemão, qualquer possibilidade de consumação.
Diferencia-se do flagrante esperado, em que a polícia apenas aguarda a ocorrência do crime, sem interferir de modo a tornar impossível sua consumação.
Fundamentação teórica
Súmula 145, STF.
Base científica
Jurisprudência do STF sobre flagrante preparado.
Técnica de memorização
POLÍCIA 'ARMOU TUDO' PARA NUNCA DAR CERTO = CRIME IMPOSSÍVEL (Súmula 145 STF).
Exemplo prático
Se agentes policiais simulam uma compra de drogas, vigiando e controlando toda a operação de modo a impedir a efetiva consumação do tráfico, pode-se configurar crime impossível.
Erros comuns
Confundir flagrante preparado (crime impossível) com flagrante esperado (válido, pois não há impedimento prévio à consumação).
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