Card 19 de 25 · Consumação, Tentativa e Crime Impossível; Punibilidade
No arrependimento eficaz, o agente, após esgotar os meios executórios, atua para impedir a produção do resultado, respondendo apenas pelos atos já praticados.
Certo — é o teor do art. 15, segunda parte, do CP.
Diferentemente da desistência voluntária (interrupção antes de esgotar os meios), aqui o agente já fez tudo que podia, mas atua posteriormente para evitar o resultado.
Fundamentação teórica
Art. 15, segunda parte, CP.
Base científica
Doutrina sobre arrependimento eficaz (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ARREPENDIMENTO EFICAZ = JÁ TERMINEI A EXECUÇÃO, MAS CONSEGUI EVITAR O RESULTADO.
Exemplo prático
Quem, após ministrar veneno à vítima, arrepende-se e a socorre a tempo de salvá-la, responde apenas por lesão corporal, e não por tentativa de homicídio.
Erros comuns
Confundir arrependimento eficaz (após esgotar os meios) com desistência voluntária (antes de esgotar os meios).
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