Card 21 de 25 · Consumação, Tentativa e Crime Impossível; Punibilidade
No arrependimento posterior, o agente que, sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, tem sua pena reduzida.
Certo — é o teor do art. 16 do CP.
Diferentemente da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, aqui o crime já se consumou; o instituto atua apenas como causa de diminuição de pena.
Fundamentação teórica
Art. 16, CP.
Base científica
Doutrina sobre arrependimento posterior (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ARREPENDIMENTO POSTERIOR = CRIME JÁ CONSUMOU, MAS DEVOLVEU/REPAROU ATÉ RECEBER A DENÚNCIA.
Exemplo prático
Quem pratica estelionato e devolve integralmente o valor obtido antes do recebimento da denúncia pode ter a pena reduzida pelo arrependimento posterior.
Erros comuns
Achar que o arrependimento posterior se aplica a crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
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