Card 1 de 7 · Classificação dos Direitos Transindividuais
Os direitos difusos, segundo a classificação do Código de Defesa do Consumidor, são transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Certo — é a redação literal do art. 81, parágrafo único, I, do CDC.
Os direitos difusos caracterizam-se pela indivisibilidade do objeto e pela indeterminação dos titulares, que estão ligados entre si apenas por uma circunstância de fato comum, e não por uma relação jurídica prévia.
Fundamentação teórica
Art. 81, parágrafo único, I, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Base científica
Classificação dos direitos transindividuais: difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos.
Técnica de memorização
DIFUSO = titulares INDETERMINADOS + circunstância de FATO.
Exemplo prático
A qualidade do ar de uma cidade é interesse difuso, pertencente a todos os habitantes indeterminadamente.
Erros comuns
Confundir "circunstância de fato" (direito difuso) com "relação jurídica base" (direito coletivo em sentido estrito).
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