Card 2 de 7 · Classificação dos Direitos Transindividuais
Os direitos coletivos em sentido estrito diferenciam-se dos difusos por possuírem titulares determináveis, unidos entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, ainda que preservada a natureza indivisível do direito.
Certo — é a definição de direitos coletivos stricto sensu do art. 81, parágrafo único, II, do CDC.
Diferentemente dos difusos, os direitos coletivos em sentido estrito possuem titulares determináveis (um grupo, categoria ou classe de pessoas), ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, mantendo, contudo, a característica da indivisibilidade do objeto.
Fundamentação teórica
Art. 81, parágrafo único, II, da Lei nº 8.078/1990.
Base científica
Direitos coletivos stricto sensu: titulares determináveis + relação jurídica base + indivisibilidade.
Técnica de memorização
COLETIVO STRICTO SENSU = titulares DETERMINÁVEIS (um grupo) + relação JURÍDICA base.
Exemplo prático
O interesse dos condôminos de um edifício quanto à regularidade da administração do condomínio é exemplo de direito coletivo em sentido estrito.
Erros comuns
Achar que os direitos coletivos stricto sensu têm titulares indeterminados, como os difusos.
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