Card 3 de 7 · Classificação dos Direitos Transindividuais
Os direitos individuais homogêneos, apesar de tutelados coletivamente, possuem natureza indivisível, à semelhança dos direitos difusos, decorrendo de origem comum entre os titulares.
Errado — os direitos individuais homogêneos são divisíveis, ao contrário dos direitos difusos e coletivos stricto sensu, que são indivisíveis.
Os direitos individuais homogêneos, embora decorram de origem comum e possam ser tutelados coletivamente, têm natureza divisível, pois cada titular pode individualizar seu próprio prejuízo e o respectivo valor de reparação, o que os distingue estruturalmente dos direitos difusos e coletivos stricto sensu.
Fundamentação teórica
Art. 81, parágrafo único, III, da Lei nº 8.078/1990.
Base científica
Individuais homogêneos: divisíveis, apesar da tutela coletiva.
Técnica de memorização
INDIVIDUAL HOMOGÊNEO = divisível; cada um pode calcular o SEU prejuízo.
Exemplo prático
Consumidores lesados por um mesmo produto defeituoso têm direitos individuais homogêneos, pois cada um pode individualizar seu próprio dano.
Erros comuns
Achar que a tutela coletiva de um direito implica, necessariamente, sua indivisibilidade.
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