Card 7 de 19 · Chefia de Estado e Chefia de Governo
Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 81, §1º, da CF.
Se a dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a Constituição prevê eleição indireta, realizada pelo Congresso Nacional, no prazo de trinta dias após a última vaga, na forma disciplinada em lei.
Fundamentação teórica
Art. 81, §1º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Eleição indireta pelo Congresso Nacional em caso de dupla vacância nos dois últimos anos do mandato.
Técnica de memorização
VACÂNCIA nos ÚLTIMOS 2 ANOS: eleição INDIRETA pelo Congresso, em 30 dias.
Exemplo prático
Se Presidente e Vice-Presidente vagarem simultaneamente no penúltimo ano do mandato, o Congresso Nacional elegerá os sucessores em até trinta dias.
Erros comuns
Confundir essa hipótese com a de vacância nos dois primeiros anos do mandato, que exige eleição direta, e não indireta.
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