Card 8 de 19 · Chefia de Estado e Chefia de Governo
Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga.
Certo — é a redação literal do art. 81, caput, da CF.
Se a dupla vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, a regra é a realização de eleição direta, pelo povo, no prazo de noventa dias após a abertura da última vaga, diferenciando-se da regra de eleição indireta aplicável aos dois últimos anos do mandato.
Fundamentação teórica
Art. 81, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Eleição direta pelo povo em caso de dupla vacância nos dois primeiros anos do mandato.
Técnica de memorização
VACÂNCIA nos 2 PRIMEIROS ANOS: eleição DIRETA, pelo povo, em 90 dias.
Exemplo prático
Se Presidente e Vice-Presidente vagarem simultaneamente no primeiro ano do mandato, o povo elegerá diretamente os sucessores em até noventa dias.
Erros comuns
Trocar os prazos e as modalidades de eleição (direta/indireta) entre as hipóteses dos dois primeiros e dos dois últimos anos do mandato.
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