Card 19 de 19 · Chefia de Estado e Chefia de Governo
A renúncia do Presidente da República, apresentada após a instauração do processo de impeachment, tem o condão de extinguir imediatamente o processo, independentemente da fase em que este se encontre.
Errado — segundo a Lei nº 1.079/1950, a renúncia apresentada depois de instaurado o processo não paralisa seu andamento, no que se refere aos efeitos de eventual inabilitação para o exercício de função pública.
A Lei nº 1.079/1950, que disciplina os crimes de responsabilidade, prevê que a renúncia ao cargo apresentada após a instauração do processo de impeachment não impede seu prosseguimento, no que diz respeito à possível sanção de inabilitação temporária para o exercício de função pública, evitando que a renúncia funcione como manobra para escapar dessa consequência.
Fundamentação teórica
Lei nº 1.079/1950 (crimes de responsabilidade); jurisprudência e doutrina sobre o tema.
Base científica
Não paralisação do processo de impeachment, quanto aos efeitos de inabilitação, mesmo após renúncia.
Técnica de memorização
RENUNCIAR depois que o processo já começou NÃO garante escapar da possível INABILITAÇÃO para futuros cargos públicos.
Exemplo prático
Um governante que renuncia ao cargo já em fase avançada de processo de impeachment pode, ainda assim, ser julgado quanto à eventual inabilitação para exercer função pública futura.
Erros comuns
Achar que a simples renúncia, em qualquer fase do processo de impeachment, extingue automaticamente e por completo todos os seus efeitos jurídicos.
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