Card 15 de 19 · Chefia de Estado e Chefia de Governo
O Presidente da República não poderá, na vigência de seu mandato, ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processado criminalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções, sem prévia autorização da Câmara dos Deputados.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 86, §§3º e 4º, da CF, que estabelece garantias específicas ao Presidente da República durante o mandato.
A Constituição confere ao Presidente da República imunidade formal à prisão (só admitida em flagrante de crime inafiançável) e imunidade material temporária quanto a atos estranhos ao exercício de suas funções, que não podem ser objeto de processo enquanto durar o mandato.
Fundamentação teórica
Art. 86, §§3º e 4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Imunidades específicas do Presidente da República durante o mandato: prisão restrita e imunidade temporária a atos estranhos ao cargo.
Técnica de memorização
PR: só é preso em FLAGRANTE de crime INAFIANÇÁVEL; atos ESTRANHOS ao cargo não podem ser processados durante o mandato.
Exemplo prático
Enquanto no exercício do mandato, o Presidente da República não pode ser processado por um crime de trânsito praticado antes de assumir o cargo, salvo após o término do mandato.
Erros comuns
Achar que o Presidente da República possui imunidade absoluta à prisão em qualquer circunstância, mesmo em flagrante de crime inafiançável.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.