Card 16 de 19 · Chefia de Estado e Chefia de Governo
Depende de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 86, caput, da CF, que exige o juízo de admissibilidade político por dois terços da Câmara dos Deputados.
A admissão da acusação contra o Presidente da República, seja por infração penal comum, seja por crime de responsabilidade, depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por voto de dois terços de seus membros, funcionando essa etapa como um filtro político prévio ao julgamento propriamente dito.
Fundamentação teórica
Art. 86, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, por 2/3, como condição para instauração de processo contra o PR.
Técnica de memorização
2/3 DA CÂMARA precisam autorizar ANTES de qualquer processo contra o Presidente prosseguir.
Exemplo prático
Mesmo diante de fortes indícios de crime, o processo contra o Presidente da República só avança se dois terços da Câmara dos Deputados autorizarem sua instauração.
Erros comuns
Achar que o processo contra o Presidente pode ser instaurado diretamente pelo STF ou pelo Senado, sem esse filtro prévio da Câmara dos Deputados.
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