Card 14 de 19 · Chefia de Estado e Chefia de Governo
É condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República a idade mínima de trinta anos, idêntica à exigida para o cargo de Governador de Estado.
Errado — a idade mínima para Presidente e Vice-Presidente da República é de trinta e cinco anos, e não trinta anos, que é a idade mínima exigida para Governador.
O art. 14, §3º, VI, "a", da CF exige idade mínima de trinta e cinco anos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e de Senador, enquanto a idade mínima para Governador e Vice-Governador de Estado é de trinta anos, tratando-se, portanto, de patamares distintos.
Fundamentação teórica
Art. 14, §3º, VI, "a" e "b", da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Idade mínima de 35 anos para Presidente/Vice-Presidente/Senador, distinta da de 30 anos para Governador.
Técnica de memorização
35 ANOS: Presidente, Vice-Presidente e Senador. 30 ANOS: Governador e Vice-Governador.
Exemplo prático
Uma pessoa de trinta e dois anos pode se candidatar a Governador de Estado, mas ainda não pode se candidatar à Presidência da República.
Erros comuns
Confundir a idade mínima de 35 anos, exigida para Presidente e Senador, com a de 30 anos, exigida para Governador.
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