Card 18 de 19 · Chefia de Estado e Chefia de Governo
Compete privativamente ao Presidente da República nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo essa atribuição delegável aos Ministros de Estado, na forma prevista na Constituição Federal.
Errado — a nomeação dos Ministros do STF não consta do rol de atribuições delegáveis previstas no parágrafo único do art. 84 da CF.
O parágrafo único do art. 84 da CF prevê rol taxativo de atribuições que o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (como conceder indulto, comutar penas e prover cargos públicos federais), não constando desse rol a nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal, que permanece indelegável.
Fundamentação teórica
Art. 84, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Rol taxativo de atribuições delegáveis, que não inclui a nomeação de Ministros do STF.
Técnica de memorização
A NOMEAÇÃO de Ministro do STF não está na lista de coisas que o Presidente pode "passar para outro assinar".
Exemplo prático
A escolha e a nomeação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal são atos exclusivos do próprio Presidente da República, sem possibilidade de delegação.
Erros comuns
Achar que toda atribuição do art. 84 da CF é, em tese, delegável, ignorando o caráter taxativo do rol previsto no parágrafo único.
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