Card 17 de 19 · Chefia de Estado e Chefia de Governo
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, e perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 86, caput, da CF, que distingue os foros de julgamento conforme a natureza da infração.
Após a admissão da acusação pela Câmara dos Deputados, o julgamento do Presidente da República ocorre perante instâncias distintas conforme a natureza da infração: o STF julga infrações penais comuns, enquanto o Senado Federal julga os crimes de responsabilidade, este último presidido, nesse caso, pelo Presidente do STF.
Fundamentação teórica
Art. 86, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Bifurcação do foro de julgamento: STF para infrações penais comuns, Senado para crimes de responsabilidade.
Técnica de memorização
INFRAÇÃO PENAL COMUM: julga o STF. CRIME DE RESPONSABILIDADE: julga o SENADO.
Exemplo prático
No processo de impeachment de um Presidente da República por crime de responsabilidade, quem julga é o Senado Federal, presidido pelo Presidente do STF.
Erros comuns
Trocar os foros de julgamento, atribuindo ao Senado o julgamento de infrações penais comuns, e ao STF o de crimes de responsabilidade.
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