Card 12 de 25 · Causas de Exclusão da Ilicitude
Não pode invocar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo, salvo se o sacrifício exigido for desproporcional.
Certo — é o teor do art. 24, §1º, do CP, que exclui do benefício quem tinha o dever legal de arrostar o perigo, como bombeiros e policiais em determinadas situações.
Ainda assim, mesmo esse dever tem limites: se o sacrifício exigido for manifestamente desproporcional, a excludente pode ser reconhecida.
Fundamentação teórica
Art. 24, §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre limitação do estado de necessidade a quem tem dever legal de enfrentar o perigo (Bitencourt).
Técnica de memorização
QUEM TEM DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO, EM REGRA, NÃO INVOCA ESTADO DE NECESSIDADE PARA FUGIR DELE.
Exemplo prático
Um bombeiro que, no exercício de sua função, corre risco ao entrar em um imóvel em chamas não pode, em regra, alegar estado de necessidade para se recusar a atuar.
Erros comuns
Achar que o dever legal de enfrentar o perigo afasta de forma absoluta e sem exceções o estado de necessidade.
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