Card 3 de 25 · Causas de Exclusão da Ilicitude
A legítima defesa admite a repulsa a agressão futura, meramente eventual ou hipotética, desde que o agente tenha fundado receio de sua ocorrência.
Errado — a legítima defesa exige agressão atual ou iminente (art. 25, CP), não bastando o mero receio de agressão futura e incerta.
Repelir agressão futura e incerta configuraria, quando muito, hipótese de legítima defesa putativa ou, dependendo do caso, nem isso, mas não legítima defesa real.
Fundamentação teórica
Art. 25, CP.
Base científica
Doutrina sobre o requisito da atualidade/iminência na legítima defesa (Bitencourt).
Técnica de memorização
SÓ VALE PARA AGRESSÃO 'AGORA' OU 'JÁ JÁ', NÃO PARA MEDO DE ALGO QUE PODE ACONTECER NO FUTURO.
Exemplo prático
Agredir alguém preventivamente, por acreditar que essa pessoa poderá, um dia, atacá-lo, não configura legítima defesa real.
Erros comuns
Confundir o fundado receio de agressão futura com a agressão atual ou iminente exigida pela lei.
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