Card 25 de 25 · Causas de Exclusão da Ilicitude
A legítima defesa exige que o agredido não tenha qualquer alternativa de fuga, sendo a possibilidade de fugir sempre motivo suficiente para descaracterizar a excludente.
Errado — a doutrina majoritária no Brasil não exige o chamado 'dever de retirada' (diferentemente de outros ordenamentos), sendo a legítima defesa reconhecida ainda que a fuga fosse uma alternativa possível.
O que a lei exige são os requisitos do art. 25 do CP (agressão injusta atual/iminente, meios necessários e moderação), e não a prévia tentativa de fuga como condição para a excludente.
Fundamentação teórica
Art. 25, CP; doutrina brasileira sobre inexistência de dever de retirada.
Base científica
Doutrina comparada sobre o 'duty to retreat' em outros sistemas jurídicos, não adotado no Brasil.
Técnica de memorização
NO BRASIL, EM REGRA, NÃO SE EXIGE QUE A VÍTIMA FUJA ANTES DE SE DEFENDER.
Exemplo prático
Uma pessoa agredida dentro de sua própria casa não é obrigada a tentar fugir antes de reagir em legítima defesa.
Erros comuns
Exigir, como requisito da legítima defesa no Brasil, a prévia tentativa de fuga por parte do agredido.
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